1 - Nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo com o despacho de subdelegação n.º 9855/2014, de 24 de julho de 2014, do vice-almirante superintendente dos Serviços do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2014, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano, competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25 000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25 000,00 Euros.
2 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86 do Código do Procedimento Administrativo, no 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano, na qualidade de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, desde 2 de julho de 2014.
4 de setembro de 2014. - O Contra-Almirante, José Luís Garcia Belo.
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