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Despacho (extrato) 11367/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Manutenção do contrato da Doutora Maria João Correia Colunas Pereira como professora associada do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11367/2014

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 15133, de 20 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 225 de 20 de novembro de 2013), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato da Doutora Maria João Correia Colunas Pereira, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Associada, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2014, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 220 do Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental da Doutora Maria João Correia Colunas Pereira

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos deste Instituto, Doutor Amílcar de Oliveira Soares e Doutor António Jorge Gonçalves de Sousa, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pela Doutora Maria João Correia Colunas Pereira, nos termos do artigo 19.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 18 de junho de 2014, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas da Professora Associada Doutora Maria João Correia Colunas Pereira.

2 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.

208069037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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