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Decreto-lei 31972, de 13 de Abril

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Sumário

Insere varias disposições atinentes a regular a venda de bens móveis e semoventes pertencentes ao Estado que não sejam utilizáveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-03 - Decreto-Lei 49095 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31972 (venda de bens imóveis e semoventes pertencentes ao Estado que não sejam utilizáveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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