Despacho (extrato) 11298/2014, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 172/2014, Série II de 2014-09-08.
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Data:
2014-09-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho (extrato) n.º 11298/2014
Por despacho de 21 de julho de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para o exercício de funções de docente do Doutor Carlos Manuel Abreu Gomes Ferreira, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 15 de julho de 2014, por aplicação do disposto do n.º 8 do artigo 6.º do capítulo III - Regime Transitório do ECPDESP, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e 1.ª alteração introduzida pela Lei 7/2010 de 13 de maio.
21 de julho de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
208064111
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1076826.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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