Decreto do Presidente da República n.º 222/99
de 16 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional Relativa a Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928, na versão do Protocolo que a modifica, de 30 de Novembro de 1972, aprovado pelo Decreto 72/83, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Setembro de 1983.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios dos território de Macau.
Assinado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.