Decreto do Presidente da República n.º 221/99
de 16 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 23 da OIT sobre Repatriamento de Marítimos, de 23 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto 113/82, de 13 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1982.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.