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Despacho 14725/99, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 02.08.1999, Pág. 11354
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabele normas de execução do Despacho Conjunto nº 217/99, que afectou a verba de 1.100.000.000$ para financiamento complementar de ajudas técnicas a pessoas com deficiência, durante o ano de 1999. A referida verba é repartida pelo Ministério da Saúde - 400.000.000$ - e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade - 700.000.000$ (dos quais 200.000.000$ através do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Define "pessoa com deficiência", "ajudas técnicas" e identifica as "entidades prescritoras". Determina igualmente que o acompanhamento e avaliação sejam realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante de cada um dos seguintes serviços e organismos: Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordenará; Direcção-Geral da Saúde; Direcção-Geral da Acção Social; Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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