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Aviso (extrato) 9859/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, a pedido da própria, da licenciada Maria de Fátima Mira Saial Santos Guiomar Espada

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9859/2014

1 - Torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora, de 24 de julho de 2014, foi aceite a cessação da comissão de serviço, a pedido da própria, de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Divisão de Apoio ao Aluno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora - licenciada Maria de Fátima Mira Saial Santos Guiomar Espada nos termos da alínea i) n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com efeitos a 24 de julho de 2014.

25 de agosto de 2014. - A Diretora de Serviços, Sara Maria de Sousa Janota.

208050244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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