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Despacho (extrato) 11123/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Emprego

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11123/2014

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na Licenciada Adélia Maria Ferreira da Costa para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Emprego, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.

3 - No âmbito do Emprego:

3.1 - Preparar os procedimentos técnico-normativos adequados e necessários nas áreas da colocação e integração sócio-profissional dos candidatos a emprego e outros utentes dos serviços de emprego, tendo em conta a situação dos grupos sócio-profissionais prioritários, os grupos mais desfavorecidos e expostos à exclusão social e as pessoas com deficiência e incapacidade;

3.2 - Assegurar, em articulação com os serviços da segurança social, o estudo e a propositura de medidas de proteção no desemprego e no âmbito do rendimento social de inserção;

3.3 - Preparar procedimentos técnico-normativos tendentes a facilitar a mobilidade profissional e geográfica, designadamente a garantia da liberdade de circulação dos trabalhadores no espaço nacional e comunitário;

3.4 - Desenvolver os instrumentos necessários e adequados ao fomento do relacionamento técnico com as empresas, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos em geral;

3.5 - Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., no âmbito das empresas de trabalho temporário;

3.6 - Preparar a regulamentação e aprovar as normas de acompanhamento técnico necessárias e adequadas no domínio das atividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a integração nos objetivos da política de emprego;

3.7 - Estudar, elaborar e propor programas de apoio à criação de postos de trabalho, de integração na vida ativa e programas integrados de formação profissional e emprego dirigidos aos utentes inscritos nos serviços de emprego, tendo em vista a sua situação e perspetivas de emprego e as características, em particular dos grupos socioprofissionais prioritários, das pessoas com deficiência e incapacidade e dos grupos mais desfavorecidos, face às necessidades de âmbito sectorial e regional;

3.8 - Preparar os procedimentos necessários à adequação das medidas ativas de emprego às exigências do cofinanciamento comunitário, bem como proceder à sua operacionalização, em articulação com o Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo;

3.9 - Definir e coordenar a gestão dos sistemas informáticos de apoio à área do emprego em articulação com a Direção de Serviços de Sistemas de Informação;

3.10 - Preparar, no âmbito da informação e orientação profissional, os instrumentos técnicos adequados e necessários, e colaborar com outras instituições vocacionadas para a investigação e desenvolvimento nos domínios da orientação escolar e profissional;

3.11 - Preparar as bases regulamentares dos modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica e os mecanismos de coordenação técnica dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, sem prejuízo da necessária articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais envolvidas;

3.12 - Estudar e propor, em articulação com a Direção de Serviços de Instalações, normas técnicas relativas a infraestruturas físicas e aos equipamentos necessários à atividade dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional, em função das suas características próprias;

3.13 - Estudar e propor critérios de classificação dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional em função dos indicadores de gestão e incentivar a adoção de medidas tendentes a acentuar a sua inserção nas comunidades envolventes, como polos dinamizadores do desenvolvimento;

3.14 - Preparar, definir os procedimentos técnico-normativos e acompanhar programas e medidas específicas de apoio ao emprego das pessoas com deficiência, bem como a rede de entidades de reabilitação credenciadas pelo IEFP, I. P. como centros de recursos;

3.15 - Preparar a regulamentação e aprovar as normas técnicas referentes à atribuição de produtos de apoio necessários ao acesso e manutenção no emprego, progressão na carreira e acesso e frequência da formação profissional, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), em articulação com o Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P. e os competentes Serviços dos Ministérios da Saúde e da Educação;

3.16 - Preparar os instrumentos técnicos adequados sobre as exigências físicas dos postos de trabalho e das profissões e definir os procedimentos técnico-normativos necessários à intervenção do IEFP, I. P. na reintegração e reabilitação profissional dos trabalhadores sinistrados ou afetados por doença profissional, no âmbito do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, nos termos da legislação em vigor;

3.17 - Aprovar os conteúdos de formação decorrentes dos instrumentos normativos e procedimentos técnicos emanados do Departamento e relativos à atuação dos técnicos dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional;

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho diretivo, em cada caso concreto.

4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, no período de 7 de novembro de 2012 e 17 de julho de 2014.

26 de agosto de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

208052261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076244.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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