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Despacho (extrato) 11122/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Formação Profissional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11122/2014

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do decreto-lei 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na Licenciada Ana Paula Dias Mota Filipe para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.

3 - No âmbito da Formação Profissional:

3.1 - Definir os princípios e os procedimentos que orientam a organização, funcionamento, monitorização e acompanhamento técnico-pedagógico dos centros de emprego e de formação profissional e dos centros de formação profissional de gestão participada, adiante designados centros de gestão direta e de gestão participada, no domínio da qualificação profissional, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas operacionais dos serviços centrais;

3.2 - Aprovar os programas preliminares das infraestruturas físicas, os planos de equipamentos e as respetivas normas técnicas de aplicação, para os centros de gestão direta, em articulação com a Direção de Serviços de Instalações;

3.3 - Aprovar as orientações para a elaboração dos planos de atividades e orçamentos dos centros de gestão direta, tendo por base as linhas estratégicas definidas pelo conselho

diretivo, numa perspetiva de resposta às necessidades de formação a nível nacional, regional e setorial, com vista a uma atuação coerente e articulada da rede de centros de gestão direta e de gestão participada;

3.4 - Assinar, após aprovação pelo conselho diretivo, acordos de cooperação, protocolos, convenções ou outras formas de vinculação, designadamente os celebrados no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de maio, e de programas transnacionais, nomeadamente os relacionados com a mobilidade de formandos e de formadores;

3.5 - Assinar certificados respeitantes a ações de formação profissional promovidas diretamente pelo departamento, nomeadamente no âmbito do Centro Nacional de Qualificação de Formadores (CNQF);

3.6 - Articular com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a definição das condições técnicas e pedagógicas de operacionalização, na rede de centros de gestão direta e de gestão participada, dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências bem como de outros aspetos relacionados com a atualização do Catálogo Nacional de Qualificações;

3.7 - Implementar, em parceria com outras entidades públicas e privadas, nomeadamente as que têm intervenção na formação de professores, tais como instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas competências, uma estratégia nacional de qualificação de formadores e outros profissionais que intervêm no âmbito do sistema nacional de qualificações, centrada em metodologias presenciais e a distância, com recurso a suportes audiovisuais, multimédia e informáticos;

3.8 - Decidir sobre os assuntos referentes ao exercício da atividade do formador e gestão da respetiva bolsa nacional de formadores;

3.9 - Emitir pareceres relativos à integração de profissões em níveis de qualificação profissional, à atribuição de níveis de qualificação da formação e à certificação profissional;

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho diretivo, em cada caso concreto;

4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, entre o período de 7 de novembro de 2012 e 17 de julho de 2014.

26 de agosto de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

208052229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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