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Despacho (extrato) 11121/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora da Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11121/2014

O conselho diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na licenciada Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ único. Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos afetos à Assessoria da Qualidade Jurídica e de Auditoria:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as diversas áreas que integram a assessoria.

3 - No âmbito específico da Assessoria da Qualidade Jurídica e de Auditoria:

3.1 - Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao conselho diretivo, seus membros ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades, relativamente a processos em que o IEFP, I. P., seja parte interessada;

3.2 - Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras instâncias, do interesse do IEFP, I. P., designadamente respostas, requerimentos e ofícios;

3.3 - Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para prestar declarações, em nome do IEFP, I. P., no âmbito de processos em que este seja parte interessada;

3.4 - Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, a suportar através de um fundo de maneio específico, a atribuir à delegatária, com a dotação de (euro) 10 000, que será reposta sempre que utilizada, numa conta bancária própria dotada de cartão Multibanco;

3.5 - Designar os instrutores dos processos de averiguação e de inquérito cuja abertura seja determinada pelo conselho diretivo.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho diretivo;

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho diretivo, em cada caso concreto;

4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências no período de 7 de novembro de 2012 e 17 de julho de 2014.

26 de agosto de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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