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Despacho (extrato) 11120/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Gabinete de Comunicação e Relações Externas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11120/2014

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na Licenciada Maria da Graça Vicente Ribeiro de Castro Reynaud para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Comunicação e Relações Externas, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho diretivo.

3.2 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências entre o período de 07 de novembro de 2012 e 17 de julho de 2014.

26-08-2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

208052123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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