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Despacho (extrato) 11119/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11119/2014

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências na Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos afetos ao Departamento de Planeamento Gestão e Controlo:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.

3 - No âmbito específico do Departamento de Planeamento Gestão e Controlo:

3.1 - Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos serviços centrais, desde que não excedam o âmbito de agregação do projeto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo;

3.2 - Aprovar as transferências de verbas entre os orçamentos das delegações regionais e o dos serviços centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projetos respetivos, ouvidas as delegações regionais e os departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo;

3.3 - Aferir os indicadores do mercado de emprego, através da aplicação de metodologias de inquirição aos diferentes intervenientes e de recolha e tratamento dos elementos registados, a nível central, regional e local, nos instrumentos técnicos de gestão da informação do IEFP, I. P.;

3.4 - Coordenar, em articulação com os órgãos competentes, nos planos nacional e comunitário, o sistema de estatísticas do IEFP, I. P., nas suas áreas de intervenção, harmonizando os pressupostos do respetivo quadro conceptual, em especial no que se refere às definições, nomenclaturas e metodologias de recolha, tratamento de dados e avaliação;

3.5 - Assegurar a difusão sistemática dos resultados dos estudos do mercado de emprego, interna e externamente, utilizando as plataformas informáticas de comunicação na INTRANET e INTERNET, assim como publicações e outros meios de suporte;

3.6 - Promover a divulgação e ou publicação de estudos relevantes sobre emprego e formação profissional, de âmbito nacional, regional e ou local, em articulação com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, investigação e ou desenvolvimento, nomeadamente os trabalhos apoiados pelo IEFP, I. P.;

3.7 - Executar um Plano Anual de Estudos de avaliação dos programas, medidas e ações de emprego e formação profissional, face aos objetivos definidos nas respetivas linhas de política, com vista à análise do impacte e satisfação das necessidades no mercado de emprego;

3.8 - Representar o IEFP, I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da administração pública;

3.9 - Assegurar o acompanhamento dos programas comunitários, representando o IEFP, I. P., nas relações com as respetivas entidades gestoras e certificadoras, no âmbito das candidaturas e prestação de contas (reembolsos e pedidos de pagamento de saldo);

3.10 - Assinar os termos de aceitação da decisão de aprovação das candidaturas no âmbito dos Fundos Comunitários;

3.11 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a candidaturas, reembolsos e pedidos de pagamento de saldo, bem como outros pedidos, designadamente exceções, prorrogações de prazos, relacionados com os financiamentos comunitários.

3.12 - Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à atividade do IEFP, I. P., nas melhores condições de preço-qualidade e de otimização da gestão de stocks, com base na atualização constante e na aplicação generalizada do manual de processos e procedimentos de aquisições;

3.13 - Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respetivos contratos, até ao montante de (euro) 50.000,00 por ato;

3.14 - Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços, e outorgar os respetivos contratos, bem como outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências do departamento, até ao montante de (euro) 10.000,00 por ato;

3.15 - Autorizar as despesas com publicação de anúncios de concursos públicos, que serão suportados por fundo de maneio específico, com a dotação de (euro) 2.500,00, utilizando para o efeito conta bancária específica dotada de cartão multibanco.

3.16 - Outorgar, em representação do IEFP, I. P., os contratos de locação, de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujas despesas e adjudicação tenham sido autorizadas pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

3.17 - Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

3.18 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes a bens ou serviços já rececionados;

3.19 - Representar legalmente o IEFP, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

3.20 - Assinar e endossar cheques;

3.21 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

3.22 - Endossar e cobrar vales de correio;

3.23 - Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de (euro) 50.000,00 relativos aos seguintes gastos:

i) eletricidade;

ii) água;

iii) telefone;

iv) circuitos telefónicos;

v) despesas postais;

vi) IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;

vii) taxas de saneamento;

viii) portagens.

3.24 - Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;

3.25 - Assinar precatórios - cheques.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho diretivo, em cada caso concreto;

4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências no período de 7 de novembro de 2012 e 17 de julho de 2014.

26 de agosto de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

208052278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076240.dre.pdf .

Ligações deste documento

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