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Despacho 11109/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores regionais do Algarve, Açores, Norte, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Centro e no diretor de Fronteiras de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11109/2014

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras n.º 9800/2014, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 145, de 30 de julho de 2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego nos Diretores Regionais do Algarve, Açores, Norte, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Madeira, Centro e no Diretor de Fronteiras de Lisboa em matéria de controlo de fronteiras na área da sua competência, respetivamente Maria de Fátima Pereira Teixeira, Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, Cristina Isabel Gatões Batista, Ana Isabel Burke de Lara Alegre, Paulo Jorge Coelho Torres, César José de Jesus Inácio e Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

d) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012 de 9 de agosto;

e) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

f) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

g) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

h) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

i) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos postos de fronteira.

j) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210 da Lei 23/2007, de 04 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 09 de agosto.

2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais e pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa, desde o dia 1 de dezembro de 2012, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.

13 de agosto de 2014. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia.

208051995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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