1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 4072 /2012, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2012, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento de Ação Fiscal de Évora, Capitão de infantaria, Daniel Filipe Roque Gomes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de setembro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
4 de agosto de 2014. - O Comandante da Unidade de Ação Fiscal, António Miguel Casaca Pronto, tenente-coronel.
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