Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna pública a alteração ao Regulamento Municipal dos Mercados, aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 28 de abril de 2014, na sequência da proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 12 de março do mesmo ano. O referido Regulamento, com as alterações agora introduzidas, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, o seu conteúdo encontra-se disponível página da Internet www.cm-evora.pt.
21 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Alteração ao Regulamento dos Mercados
Preâmbulo
A Assembleia Municipal em reunião de 28 novembro de 1980 e 30 de julho de 1981 aprovou o regulamento dos mercados.
A Câmara Municipal em reunião realizada no passado dia 29 de janeiro aprovou preços, condições, critérios e formas de atribuição de espaços e regras de funcionamento a aplicar, a título transitório, no Mercado 1.º de Maio. Dessa deliberação decorre, em concreto, como condições de atribuição de espaços/lojas no Mercado, a duração dos contratos por 10 anos.
Assim, a presente alteração tem como propósito adaptar o regulamento em obediência às novas regras de atribuição, razão pela qual o artigo 9.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
As lojas são cedidas pelo prazo de 10 anos»
308048017