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Aviso 9812/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 9812/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que pelo meu despacho datado do dia 31 de dezembro de 2013, nos temos previstos no artigo 64.º da referida lei, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, mediante a qual Sofia Rodrigues Pedro, trabalhadora da Câmara Municipal da Mealhada, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior, vinha exercendo funções neste Município.

Torna-se ainda público que a trabalhadora acima identificada passou a ocupar um posto de trabalho por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal deste Município, mantendo a carreira/categoria bem como o posicionamento remuneratório da situação jurídico funcional de origem, tendo sido celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2014.

31 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado, Dr.

308009931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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