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Aviso 9811/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Exoneração da trabalhadora Palmira do Rosário Marques

Texto do documento

Aviso 9811/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 8 de maio, pela Exma. Senhora Vice-Presidente, em exercício, Dr.ª Rosa Reis Marques, foi autorizada a exoneração de Palmira do Rosário Marques, trabalhadora deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrada na carreira/categoria de Assistente Técnico, com o posicionamento remuneratório correspondente à posição remuneratória entre a 5.ª e a 6.ª e o nível remuneratório entre o 10.º e o 11.º (euro)961,18), em conformidade com o disposto nas disposições combinadas do n.º 4 do artigo 88.º, na redação dada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e do artigo 32.º, ambos daquele diploma, na sequência de pedido formulado pela própria, com efeitos reportados a 17 de abril último.

31 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado, Dr.

308009883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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