João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Beja:
Para efeitos do estabelecido no art. 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 20 de agosto de 2014 deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona das "Teras Frias" - UOPG4, de modo a estruturar as acessibilidades a esta zona de atividades económicas integrada no perímetro urbano da cidade de Beja eliminando acessos diretos ao IP2.
Tempo previsto para a revisão do plano: 60 dias.
Poderão, de acordo com o art. 77, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dpo@cm-beja.pt.
22 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, João Manuel Rocha da Silva.
208047353