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Aviso 9805/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona das «Teras Frias» - UOPG4

Texto do documento

Aviso 9805/2014

João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Para efeitos do estabelecido no art. 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 20 de agosto de 2014 deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona das "Teras Frias" - UOPG4, de modo a estruturar as acessibilidades a esta zona de atividades económicas integrada no perímetro urbano da cidade de Beja eliminando acessos diretos ao IP2.

Tempo previsto para a revisão do plano: 60 dias.

Poderão, de acordo com o art. 77, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dpo@cm-beja.pt.

22 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, João Manuel Rocha da Silva.

208047353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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