Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após manifestação de interesse por parte da trabalhadora e autorização do serviço de origem, o IGFEJ - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., torna-se público que por meu despacho de 31 de julho de 2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria da técnica superior Ana Catarina dos Santos Loução Sequeira, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de junho de 2014, passando esta trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.
31 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Frederico Sousa Cid de Sousa Falcão.
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