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Aviso 9780/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Lista de classificação do procedimento concursal, publicitado através do anúncio n.º 38/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Aviso 9780/2014

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, no âmbito do procedimento concursal, publicitado através do Anúncio 38/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, foi atribuído ao candidato admitido que se apresentou a prestar provas a seguinte classificação:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Diretivo de 21 de julho de 2014, tendo sido a mesma afixada na sede do INAC, I. P. e publicitada na respetiva página eletrónica (www.inac.pt), bem como notificada aos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.

208049776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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