1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 4417/2014, de 12 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, subdelego no Tenente-Coronel António José Pires Mendes, Subdiretor dos Serviços de Pessoal, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;
e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 4417/2014, de 12 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de julho de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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