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Aviso 9761/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Olhão

Texto do documento

Aviso 9761/2014

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público que por aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de junho de 2014, foram alteradas as seguintes alíneas e anexos do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Olhão publicado no Diário da República em 2 de janeiro 2001 II série apêndice I:

Alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento e anexo I:

Passando de seis organismos de assistência social para oito, os quais passo a citar:

«ANEXO I

Centro de Bem Estar N.ª Sr.ª de Fátima;

Associação Cultural e de Apoio Social de Olhão;

Cruz Vermelha Portuguesa (Núcleo de Olhão);

Santa Casa da Misericórdia de Olhão;

Santa Casa da Misericórdia de Moncarapacho;

Centro Social N.ª Sr.ª do Carmo - Fuseta;

GAT - Gabinete de Apoio a Toxicodependentes de Olhão;

Verdades Escondidas Associação.»

Alínea p) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento, o anexo III passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

1 - Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau

2 - Elsa Maria da Silva Nunes Parreira

3 - Arlinda Damasceno Marques André Figueira

4 - Luís Manuel dos Santos Felício

5 - João Manuel Fernandes Brito Camacho

6 - Maria Abel Dias Gago

7 - Manuel Oliveira Rodrigues

8 - Catarina Andreia da Conceição Nunes do Poço

9 - Luís Miguel Paté Salero Viegas

10 - Vítor Luís do Carmo Tomé

11 - Mónica Cristina Lopes Neto

12 - João Gabriel Calabreta Martins

13 - Bruno Filipe da Cruz Alexandre

14 - Raul Manuel Freiras Coelho

15 - Filipe Manuel Severino Afonso Ramires»

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República

13 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

308033356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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