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Aviso 9757/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Concedida prorrogação da licença sem remuneração, por mais dois anos, à trabalhadora desta autarquia Natália Maria Fernandes Martins

Texto do documento

Aviso 9757/2014

Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2014-8-11, foi deferido, pelo prazo de dois anos, o pedido de prorrogação da Licença Sem Remuneração, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Agente da Polícia Municipal de 1.ª Classe - Natália Maria Fernandes Martins, com início em 2014-09-01.

13 de agosto de 2014. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

308037228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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