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Aviso (extrato) 9747/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Homologada a ata de avaliação final do período experimental concluído com sucesso, de quatro postos de trabalho, na modalidade de CTFP por tempo indeterminado, na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9747/2014

Conclusão de Período Experimental

Para os devidos efeitos e de acordo com o preceituado no artigo 12.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que foi homologada, pelo Conselho Intermunicipal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, em reunião de 15 de julho de 2014, a ata de avaliação final do período experimental concluído com sucesso, na sequência do lançamento do procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho, na modalidade de CTFP por tempo indeterminado na carreira geral de técnico superior, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República - Aviso 4548/2013 de 3 de abril, respeitante aos seguintes trabalhadores:

Procedimento A) - Um Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria (TOC) - Sandra Filipa Azeitona Sarnadas - 15,22 valores

Procedimento B)- Um Técnico Superior de Direito - Mónica Rodrigues Capitão Mouzinho Serrote - 15,94 valores

Procedimento C) - Um Técnico Superior de áreas financeiras - Margarita dos Angeles da Silva Ramos Rolão - 15,95 valores

Procedimento E) - Um Técnico Superior de Educação Física e Desporto - Duarte Costa Claudino - 15,19 valores

4 de agosto de 2014. - O Presidente da CIMAA, Dr. Armando Varela.

308047791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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