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Deliberação 1662/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo

Texto do documento

Deliberação 1662/2014

No uso das competências previstas no artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 18 de junho de 2014 delegar, na sua Presidente, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira, a autorização para a realização de despesas e o respetivo pagamento e fiscalizar a cobrança de receitas.

A presente delegação produz efeitos reportados a dois de julho de dois mil e treze considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.

18 de junho de 2014. - O Conselho Administrativo: Ana Gabriela Soares da Costa Moreira, presidente - Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo, vice-presidente - Maria Isabel Cardoso Gomes, secretária.

208043765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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