Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que o Município de Almeida, titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-03 denominada Fonte Santa de Almeida, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, localizado nos concelhos de Pinhel, Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo, distrito da Guarda, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas: PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata: delimitada por dois polígonos definidos para as captações FS2 e AQ1, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona alargada: delimitada pelo polígono J-K-L-M, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, 208, 3.º, 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
12 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
308040321