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Aviso (extrato) 9734-B/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Aviso n.º 4470/2013 - Proc. E - Notificação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9734-B/2014

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal - Aviso 4470/2013 - Procedimento E

Para os devidos efeitos e, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 36.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, de

1 de abril, Aviso 4470/2013, da lista unitária de ordenação final.

A lista unitária de ordenação final contendo os candidatos aprovados que completaram o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, encontra-se afixada no placard do átrio do Edifício Sede e divulgadas no site (www.cm-gondomar.pt), deste Município.

25 de agosto de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida Brandão.

308052812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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