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Despacho 10993/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competência para conferir posse a coordenador de curso

Texto do documento

Despacho 10993/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com a faculdade de subdelegar:

1 - Na Diretora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, a competência para conferir posse à Equiparada a Assistente Susana Nascimento Duarte como Coordenadora do curso de Pós-Graduação em Cinema de Autor; conforme previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, com efeitos à data de nomeação pela Diretora.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação da mesma no Diário da República.

28 de abril de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208044072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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