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Aviso 9720/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público que Cecília Maria Antunes Luís Sanches concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9720/2014

Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua última redação, em conjugação com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 dos artigos 75.º e 76.º do Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, em articulação com o previsto no n.º 2 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 e no n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, e após o meu despacho de homologação da ata do júri designado para acompanhamento e avaliação do período experimental referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo aviso 9719/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, torna-se público que Cecília Maria Antunes Luís Sanches concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de técnico superior.

31 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Artur Lami.

208045588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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