Cessação de Relação jurídica de Emprego Público
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 251.º do anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Direção do Instituto da Segurança Social/Centro Nacional de Pensões de 11 de julho de 2014, foi concedida, com efeitos a 14 de abril de 2014, a pensão por invalidez ao trabalhador José Eduardo Nordelo Andrade, contratado por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional, na posição remuneratória entre a posição 1 e 2, e no nível remuneratório entre 1 e 2.
19 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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