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Despacho 10970/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competência para celebração do protocolo específico de colaboração

Texto do documento

Despacho 10970/2014

Delegação de competências - Nos termos do Despacho 5010/2014, de 5 de março (1) e ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (2), pelo n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) (3) e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delego no Professor Doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, Subdiretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), a competência para representar o IPLeiria, através do Grupo de Investigação em Turismo, na celebração do Protocolo Específico de Colaboração com o Município de Peniche, nos termos previstos na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria.

(1) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril.

(2) Lei 62/2007, de 10 de setembro

(3) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.

1 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

208041886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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