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Despacho 10969/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 10969/2014

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio.

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes da Deliberação 1359/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 12 de junho de 2014 e da Deliberação 10/2014 de 17 de julho de 2014;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL, constantes do Despacho 117/2014 de 11 de junho de 2014.

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor Samuel José Travassos Rama, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Recursos Humanos;

b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:

i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar e ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;

ii) Aprovar os calendários de avaliação das unidades curriculares;

iii) Pronunciar-se sobre alterações de horários letivos e apresentação de sumários;

c) Na Área dos Serviços Académicos.

2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 117/2014, de 11 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:

a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;

f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;

g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

j) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;

l) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na Escola Superior de Artes e Design:

i) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso;

ii) Correspondência e demais expediente;

iii) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;

iv) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

v) Fixar o calendário de avaliação;

vi) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

vii) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;

viii) Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;

ix) Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

x) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;

xi) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;

xii) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;

xiii) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora do prazo;

xiv) Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99.

3 - Delego no Subdiretor Filipe João Duarte Santos de Alarcão e Silva, as competências para:

a) Exercer em permanência funções de administração corrente ao nível das Relações com o Exterior, nomeadamente no que diz respeito à realização de parcerias, eventos, atividades no exterior, exposições, workshops ou quaisquer outras atividades de natureza análoga;

b) Exercer em permanência funções de administração corrente na área da comunicação interna e externa;

c) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e outras consideradas relevantes;

d) Exercer em permanência funções de administração corrente na área da Internacionalização e Mobilidade Internacional;

e) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento de projetos e relações com empresas;

f) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da área de manutenção de estruturas e equipamentos e gestão de espaços;

g) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes;

h) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento de relações com entidades externas, nomeadamente ligadas às artes e design, com vista à celebração de estágios curriculares e respetiva celebração de protocolos.

4 - Nos termos do ponto 4 do Despacho 117/2014, de 11 de junho de 2014, e dos pontos 3.4 e 3.5 da Deliberação 1359/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 12 de junho de 2014, respetivamente, subdelego no Subdiretor Filipe João Duarte Santos de Alarcão e Silva as competências para:

a) Solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;

c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito das atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

d) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

e) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro)25.000;

f) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

5 - Determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

6 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde o dia 29 de maio de 2014, data da tomada de posse do Diretor e Subdiretores da ESAD.CR, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

28 de julho de 2014. - O Diretor, Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva.

208042128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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