Delegação e subdelegação de competências
Considerando:
O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio.
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes da Deliberação 1359/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 12 de junho de 2014 e da Deliberação 10/2014 de 17 de julho de 2014;
As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL, constantes do Despacho 117/2014 de 11 de junho de 2014.
Determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor Samuel José Travassos Rama, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Recursos Humanos;
b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:
i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar e ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
ii) Aprovar os calendários de avaliação das unidades curriculares;
iii) Pronunciar-se sobre alterações de horários letivos e apresentação de sumários;
c) Na Área dos Serviços Académicos.
2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 117/2014, de 11 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:
a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;
f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;
g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
j) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;
l) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na Escola Superior de Artes e Design:
i) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso;
ii) Correspondência e demais expediente;
iii) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;
iv) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
v) Fixar o calendário de avaliação;
vi) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
vii) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;
viii) Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;
ix) Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
x) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;
xi) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;
xii) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;
xiii) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora do prazo;
xiv) Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99.
3 - Delego no Subdiretor Filipe João Duarte Santos de Alarcão e Silva, as competências para:
a) Exercer em permanência funções de administração corrente ao nível das Relações com o Exterior, nomeadamente no que diz respeito à realização de parcerias, eventos, atividades no exterior, exposições, workshops ou quaisquer outras atividades de natureza análoga;
b) Exercer em permanência funções de administração corrente na área da comunicação interna e externa;
c) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e outras consideradas relevantes;
d) Exercer em permanência funções de administração corrente na área da Internacionalização e Mobilidade Internacional;
e) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento de projetos e relações com empresas;
f) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da área de manutenção de estruturas e equipamentos e gestão de espaços;
g) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes;
h) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento de relações com entidades externas, nomeadamente ligadas às artes e design, com vista à celebração de estágios curriculares e respetiva celebração de protocolos.
4 - Nos termos do ponto 4 do Despacho 117/2014, de 11 de junho de 2014, e dos pontos 3.4 e 3.5 da Deliberação 1359/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 12 de junho de 2014, respetivamente, subdelego no Subdiretor Filipe João Duarte Santos de Alarcão e Silva as competências para:
a) Solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;
c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito das atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
d) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
e) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro)25.000;
f) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
5 - Determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.
6 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde o dia 29 de maio de 2014, data da tomada de posse do Diretor e Subdiretores da ESAD.CR, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
28 de julho de 2014. - O Diretor, Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva.
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