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Deliberação 1613/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem quarenta horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, à Dr.ª Alda Augusta Pereira Luís - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia e à Dr.ª Paula Maria Pereira Barroso Rolha - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia

Texto do documento

Deliberação 1613/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 30 de junho 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, à Dr.ª Alda Augusta Pereira Luís - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia e à Dr.ª Paula Maria Pereira Barroso Rolha - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia, pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Por despacho do Presidente Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., este despacho produz efeitos a 01-09-2014.

19 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.

208040419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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