Deliberação 1613/2014, de 26 de Agosto
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem quarenta horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, à Dr.ª Alda Augusta Pereira Luís - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia e à Dr.ª Paula Maria Pereira Barroso Rolha - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia
Deliberação 1613/2014
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 30 de junho 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, à Dr.ª Alda Augusta Pereira Luís - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia e à Dr.ª Paula Maria Pereira Barroso Rolha - assistente graduada de ginecologia/obstetrícia, pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Por despacho do Presidente Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., este despacho produz efeitos a 01-09-2014.
19 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.
208040419
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1075587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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