Regulamento (extrato) n.º 385/2014
Alteração do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008, consultado o Colégio de Diretores, conforme previsto na alínea k) do n.º 2 do artigo 15.º dos mesmos Estatutos, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 265/2007, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2007:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa
O artigo 10.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) Pelo reitor, que preside, podendo este delegar a presidência num vice-reitor ou no presidente do conselho científico da respetiva unidade orgânica; na falta ou impedimento destes, poderá a presidência do júri ser assegurada por um professor catedrático ou por um investigador coordenador dessa unidade orgânica;
b) [...]
c) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração introduzida pelo presente despacho no Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de agosto de 2014. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
208038419