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Despacho 10920/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10920/2014

1 - Pela Deliberação 1002/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30.04.2013, do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), foi-me delegada a competência para a decisão de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), prevendo o seu n.º 4 a possibilidade de se proceder à sua subdelegação, mediante proposta a apresentar ao IFAP.

2 - Por seu turno, pela deliberação 907/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10.04.2014, do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) foi-me delegada a competência para a prática de um conjunto de atos relativos à análise e validação de candidaturas e pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS.

3 - Vem a experiência demonstrando que a subdelegação de algumas competências permite reduzir os tempos para a tomada de decisão, em especial nas minhas faltas ou ausências e fora dos mecanismos de substituição legal, garantindo, simultaneamente, elevados níveis de segurança no bom andamento dos processos, pelo que se considera conveniente promover a subdelegação de algumas competências que me foram delegadas.

4 - Neste sentido, atentos o n.º 4 da Deliberação 1002/2013 e o n.º 2 da Deliberação 907/2014, do Conselho Diretivo do IFAP, conjugados com o disposto pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e após autorização da proposta submetida ao Conselho Diretivo do IFAP, I. P., subdelego no Diretor de Serviços de Investimento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, as competências a que faz menção o n.º 1 alínea a) da primeira das deliberações citadas e o n.º 1 da Deliberação 907/2014, sem prejuízo de a todo o tempo as poder avocar, e com efeitos de ratificação de atos entretanto praticados ao abrigo de cada uma delas.

5 - Tendo em conta o disposto pelo n.º 2 do artigo 36.º do CPA, a presente subdelegação exclui expressamente poderes de subdelegação.

14 de julho de 2014. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.

208039286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075552.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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