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Despacho 10916/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no major Pinto

Texto do documento

Despacho 10916/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 8202/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Grupo de Intervenção Cinotécnico, Major de Infantaria, Marco André Costa Pinto, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de junho de 2014.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

8 de julho de 2014. - O Comandante Interino da UI, José Manuel Lucas Pimenta, coronel de infantaria.

208040168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075544.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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