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Despacho 10891/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora da equipa de estudos e projetos Cristina Ferraz de Oliveira Cancela e no coordenador da equipa de gestão de ativos Manuel Camargo de Sousa Eiró

Texto do documento

Despacho 10891/2014

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da "Delegação de Competências nos Colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 18 de julho de 2014, subdelego, na Arqt.ª Cristina Ferraz de Oliveira Cancela, Coordenadora da Equipa de Estudos e Projetos e no Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, Coordenador da Equipa de Gestão de Ativos, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas e) e j)do artigo 1.º da referida deliberação de delegação de competências, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

Artigo 2.º

Subdelego ainda no Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, Coordenador da Equipa de Gestão de Ativos, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão na alínea k) do artigo 1.º da deliberação de delegação de competências mencionada no artigo anterior, a saber, representar a Parque Escolar nas reuniões das assembleias de condóminos dos edifícios que integram o seu património.

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de competências, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

Artigo 4.º

Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.

Artigo 5.º

Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 6.º

O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde a presente data até à data da sua publicação no Diário da República.

7 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral de Projeto e Gestão de Ativos, Fernando Jorge Militão Gonçalves.

308035713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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