Portaria 1007/99
de 12 de Novembro
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 9.º da Portaria 874/99, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«9.º
Vagas para 1999-2000
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 é fixado em 32.»
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 874/99.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.