Despacho 10864/2014, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 162/2014, Série II de 2014-08-25.
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Data:
2014-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza que seja renovada a licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à trabalhadora Maria de Nazaré Saias Portela, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
Despacho 10864/2014
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à trabalhadora Maria de Nazaré Saias Portela, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, bem como a sua respetiva renovação;
Considerando que a trabalhadora, nos termos do artigo 1.º do supra mencionado diploma solicitou, mais uma vez, a renovação dessa licença especial por um período de um ano:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à trabalhadora Maria de Nazaré Saias Portela, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.
12 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
208037017
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1075416.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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