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Despacho 10864/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza que seja renovada a licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à trabalhadora Maria de Nazaré Saias Portela, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Texto do documento

Despacho 10864/2014

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à trabalhadora Maria de Nazaré Saias Portela, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, bem como a sua respetiva renovação;

Considerando que a trabalhadora, nos termos do artigo 1.º do supra mencionado diploma solicitou, mais uma vez, a renovação dessa licença especial por um período de um ano:

Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções públicas transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à trabalhadora Maria de Nazaré Saias Portela, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

12 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208037017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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