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Aviso 9599/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo, de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9599/2014

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo, de assistente operacional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo, em 14 de março de 2014 e da assembleia de freguesia, em 6 de maio de 2014 e conforme mapa de pessoal para 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, contrato em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo, para provimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal.

1 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças;

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face a necessidades excecionais da atividade da autarquia;

3 - Caraterização do posto de trabalho: com o grau de complexidade 1;

4 - As funções principais são as inerentes à atividade obras e manutenção nomeadamente assegurar a conservação de instalações; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas, com esforço físico e conhecimentos práticos, podendo por exemplo espalhar e alisar massas betuminosas no asfalto ou proceder ao assentamento de paralelepípedos (calceteiro) ou ainda auxiliar em trabalhos de eletricidade, canalização e pintura;

5 - Posicionamento remuneratório limite de negociação correspondente ao nível 2 da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional correspondente a 532,08(euro);

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e experiência anterior em funções idênticas das referidas em 4., cumulativamente, sob pena de exclusão, antes da aplicação dos métodos de seleção;

7 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia, sendo apresentadas em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou através de correio registado com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1-C, 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente sob pena de exclusão, ser acompanhado por cópias: do BI ou CC, NIF e documento comprovativo da habilitação académica;

9 - Métodos de seleção: prova de conhecimentos escrita, escolha múltipla, para valoração de 0 a 20, sobre a componente prática das funções, nomeadamente questões relacionadas com trabalhos de pedreiro, calceteiro, pintor e outros de manutenção, no máximo de 1 hora e tolerância de 30 minutos, com ponderação de 50 % e avaliação psicológica, com ponderação de 50 %, sendo que só serão chamados para avaliação psicológica os primeiros 3 classificados na prova de conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos;

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

11 - Júri do concurso: Presidente - Ilídio de Magalhães Ferreira; Armindo Pires Fernandes, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; Herculano Joaquim Proença, Assistente Operacional. Vogais suplentes: 1.º João Maria Bizarro Polido, Vogal; 2.º Maria Arlinda do Amaral Leonardo Calisto Gomes.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Ramada e de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção;

13 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 de agosto de 2014. - O Presidente, Ilídio de Magalhães Ferreira.

308031136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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