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Despacho 21014/99, de 5 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 05.11.1999, Pág. 16572
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Sumário

Concede subsídio à aquisição de navios de comércio cuja construção tenha sido contratada antes de 31 de Dezembro de 1998, por parte de armadores nacionais que tenham manifestado a intenção de candidatura até 5 de Janeiro de 1999 e demonstrem não terem dívidas à Fazenda Nacional e à Segurança Social ou que tais dívidas se encontrem regularizadas. Estabelece as condições de atribuição do subsídio e publica em anexo a lista dos elementos a apresentar pelas empresas em processos de candidatura, bem como o calendário do respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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