Torna-se público, que a Assembleia Municipal da Calheta (São Jorge), aprovou em sessão ordinária de 30 de junho de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 23 do mesmo mês, a alteração do artigo 6.º, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 06 de dezembro de 2012, e em Assembleia Municipal da Calheta (S. Jorge), em sua sessão ordinária de 20 do citado mês, pelo que o mesmo passa a ter a seguinte redação.
Artigo 6.º
Modelo da estrutura orgânica
1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
2 - A estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, com um número máximo de três unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
3 - As unidades Orgânicas flexíveis de 3.º grau podem ser criadas nas áreas de Gestão Administrativa e Financeira; Obras, Urbanismo e Equipamentos; e Ambiente e Serviços Urbanos.
4 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas com um número máximo de seis, dirigidas por um coordenador técnico.
18 de julho de 2014. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
307984928