O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing;
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil euros), não incluindo o IVA;
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 48 meses;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou, na sessão do Conselho de Administração de 1 de agosto de 2014:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, até ao montante máximo (euro) 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil euros), não incluindo o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 6.833,33 (seis mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 41.000,00 (quarenta e um mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 41.000,00 (quarenta e um mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 41.000,00 (quarenta e um mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - (euro) 34.166,67 (trinta e quatro mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2014 e a inscrever para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E..
12 de agosto de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro, no uso de competência delegada.
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