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Despacho (extrato) 10834/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Permuta de lugares entre magistrados judiciais colocados na 1.ª Secção Criminal da Instância Central da Comarca de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10834/2014

Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, datado de 11.07.2014, no uso de competência delegada, foram autorizadas as permutas dos Exmos. Srs. Juízes de Direito colocados na 1.ª Secção Criminal da Instância Central da Comarca de Lisboa, ficando colocados nos seguintes lugares:

- Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa - Juiz 4;

- Dr.ª Clarisse Maria Machado dos Santos Gonçalves - Juiz 5;

- Dr. Nuno Manuel Cunha do Rosário Pires Salpico - Juiz 6;

- Dr. Luís José Cardoso Ribeiro - Juiz 9;

- Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana Veiga de Macedo - juiz 10;

- Dr. Hugo Carlos de Noronha Campanella - Juiz 11;

- Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa - Juiz 12, mantendo a comissão de serviço no T. Constitucional;

- Dr.ª Alexandra Elisabete Bride Veiga - Juiz 13;

- Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho - Juiz 14;

- Dr. Francisco José Bordalo Lopes Henriques - Juiz 15;

- Dr.ª Ana Paula Carreira da Conceição - Juiz 16, mantendo a comissão de serviço no STJ;

- Dr.ª Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Cardoso Peres - Juiz 17;

- Dr. José Paulo Abrantes Registo - Juiz 18, mantendo a comissão de serviço no STJ;

- Dr. Pedro Afonso Lucas - Juiz 20;

- Dr.ª Anabela Maria Mendes Morais - Juiz 21;

- Dr.ª Maria Emília dos Ramos Costa - Juiz 22;

- Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro - Juiz 23, mantendo a comissão de serviço como Vogal do CSM; e

- Dr.ª Rosa Maria Reis Alves Brandão Represas - juiz 24.

(Posse: dia 1 de setembro de 2014 ou no primeiro dia útil subsequente ao término do eventual gozo de férias, de faltas ou de licenças.)

8 de agosto de 2014. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.

208037941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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