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Despacho (extrato) 10801/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de Cátia Filipa da Piedade Biscaia ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10801/2014

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que Cátia Filipa da Piedade Biscaia, técnica superior do Instituto Politécnico de Leiria, cessou a relação jurídica de emprego público com efeitos a 31 de julho de 2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, previsto na Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.

31 de julho de 2014. - O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208034588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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