Aviso 9509/2014, de 20 de Agosto
Início do procedimento de alteração do PDM de Sintra - abertura do período de participação pública preventiva
Aviso 9509/2014
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra torna público, para cumprimento do n.º 1 do Art.º74 regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), que por deliberação de Reunião de Câmara de 22 de julho de 2014 foi determinado o início do procedimento de alteração do PDM de Sintra, nos termos da Proposta n.º 548-P/2014, e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Art.º93 do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do Art.º77 do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial comunica-se que encontra-se aberto o período de participação pública preventiva, para formulação de sugestões por um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
As respetivas sugestões podem ser remetidas à Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), da Câmara Municipal de Sintra, sito na Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra, dentro do prazo previsto, em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara.
12 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
208032019
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1075114.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1075114/aviso-9509-2014-de-20-de-agosto