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Aviso 9507/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Discussão pública de alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 9507/2014

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atualmente em vigor, que após o decurso de 5 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, decorrerá, pelo prazo de 30 dias, a discussão pública referente à alteração do Plano Diretor Municipal de Redondo.

A proposta de alteração de plano, bem como a respetiva ata de conferência de serviços, encontram-se disponíveis para consulta junto do balcão único da câmara municipal durante o horário de expediente, sito no Paços do Concelho, Praça da República, Redondo.

Estão também disponíveis na página da internet do Município de Redondo, com acesso em www.cm-redondo.pt.

A formulação de sugestões, reclamações e observações deverá ser feita por escrito e endereçada para Praça da República, 7170-011 Redondo, ou entregue junto do balcão único da câmara municipal, ou enviada para geral@cm-redondo.pt com indicação do assunto respetivo.

11 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

208030407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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