Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo, na Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, licenciada Fernanda Rodrigues Silva Pires.
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, através do Despacho 9559/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2014, subdelego na Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, licenciada Fernanda Rodrigues Silva Pires, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.
2 - Em matéria de Segurança Social, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:
2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;
2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.5 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
2.6 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
2.7 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
2.8 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de agosto de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Marília Filomena Dias Redondo.
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